Termos de Uso

TERMO GERAL DE SERVIÇOS PARA CRIAÇÃO, GESTÃO DE WEBSITES & CAMPANHAS DIGITAIS CONTRATADA:

Anderson Alves, , na condição de CONTRATADO, simplesmente denominada CONTRATADO. CONTRATANTE: devidamente identificada na PROPOSTA DE PROJETO e PROPOSTA COMERCIAL. Esse documento também denominado simplesmente TERMO GERAL DE SERVIÇOS; tem como objetivo informar e esclarecer à CONTRATANTE os principais aspectos gerais e técnicos da contratação de serviços relativos a criação, gestão de websites e campanhas digitais conforme escopo de trabalho e proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como, por eventual contrato firmado entre as referidas partes. Compreendem as partes que:

I. Site, Sites, Website, Websites, Webpage, Webpages, Landpage ou Plataforma são termos comuns para denominar a página eletrônica da CONTRATANTE situada no ambiente digital da internet.

II. PROPOSTA DE PROJETO é o documento que define o escopo de trabalho apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, incluindo nestas informações dos serviços que serão prestados, tais como: briefing, orçamentos, prazos, cronogramas e demais itens já devidamente conhecidos e aprovados pela CONTRATANTE.

III. DOCUMENTO DO PROJETO é o documento que detalha informações técnicas do projeto, tais como linguagem de programação utilizada, interfaces, plug-ins e eventuais outros softwares necessários para atendimento do escopo de projeto. Esse documento é também apresentado para aprovação da CONTRATANTE como parte integrante do escopo dos serviços contratados.

IV. CAMPANHAS DIGITAIS são todas as comunicações em mídias pagas ou não em canais digitais, incluindo buscadores, redes sociais, sites de terceiros, e-mail marketing e outros.

V. PROPOSTA COMERCIAL: é o documento que define as condições comerciais acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA.

1. A CONTRATADA é responsável exclusiva pelo desenvolvimento do design digital, gráfico e de programação do(s) WEBSITE(S) objeto do acordo e detalhado na PROPOSTA DE PROJETO aprovada pela CONTRATANTE, sendo parte integrante do presente TERMO, bem como de CONTRATO caso existente e firmado pelas partes.

1.1 A CONTRATADA é ainda responsável – somente quando aplicável e definido na PROPOSTA DE PROJETO e/OU PROPOSTA COMERCIAL pela publicação e atualização dos conteúdos de texto, vídeo, imagem, gráfico e áudio devidamente e previamente aprovados pela CONTRATANTE no WEBSITE e em demais canais digitais, incluindo as plataformas de redes sociais e blogs da CONTRATANTE (caso aplicável).

1.1.1 As atualizações de conteúdo serão feitos mediante demanda e especificações apontadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA ou através de ações sugeridas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, desde que tais ações tenham aprovação prévia da CONTRATANTE e caso ainda atualizações façam parte do escopo de trabalho da PROPOSTA DE PROJETO e esteja contemplado na PROPOSTA COMERCIAL.

1.1.2 A CONTRATADA é responsável por apontar e aprovar com a CONTRATANTE os prazos para desenvolvimento, atualização e/ou publicação dos conteúdos, bem como, outros prazos de atividades (caso aplicável).

2. Os prazos para desenvolvimento da plataforma estarão discriminados na PROPOSTA DE PROJETO E/OU DOCUMENTO DO PROJETO de forma preliminar e estimada e, portanto, sujeitas a sofrerem alterações conforme detalhamentos e eventuais demandas adicionais solicitadas pela CONTRATANTE, bem como, por prazos de aprovações de etapas e sub-etapas do projeto pela própria CONTRATANTE.

2.1 A CONTRATADA poderá alterar prazos de entregas e orçamentos previstos, caso existam, após a contratação, alterações do escopo de trabalho, novas demandas solicitadas pela CONTRATANTE, atrasos de aprovações pela CONTRATANTE ou ainda atrasos decorrentes de terceiros envolvidos no processo.

2.2 Informações relativas a linguagem de programação utilizada na(s) plataforma(s) poderão estar apontadas na PROPOSTA DE PROJETO, no DOCUMENTO DO PROJETO OU podem ser informadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE por meio de e-mail, e/ou apresentações.

3. A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações de qualquer natureza realizadas diretamente pela CONTRATANTE ou terceiros autorizados por essa no WEBSITE, redes sociais e outros canais digitais e que possam causar problemas técnicos no próprio WEBSITE, bem como problemas de informações errôneas que provoquem ocorrências, reclamações e indenizações pleiteadas por consumidores e/ou terceiros.

4. A CONTRATADA disponibilizará suporte e atendimento a CONTRATANTE em horário comercial e em dias úteis através de telefone e endereço eletrônico (andersondemetrio12@gmail.com) ou endereço direto do responsável pelo atendimento da conta da CONTRATANTE e que será informado no decorrer desse acordo.

5. A CONTRATADA é responsável por entregar o(s) WEBSITE(S) objeto(s) do acordo, em correto estado de funcionamento e navegabilidade na internet, prestando garantia ilimitada de até 3 (três) meses após a entrega formal da plataforma para a CONTRATADA.

5.1 A garantia ilimitada de funcionamento do(s) website(s) não é válida nas seguintes condições:

I. Para navegadores (browsers) desatualizados por usuários, ou seja, versões de softwares de navegadores com mais de uma versão pendente de atualização;

II. Caso a CONTRATANTE realize alterações de programação por conta própria ou outras alterações previstas na cláusula 3;

III. Caso exista inadimplência de pagamentos por parte da CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA é responsável por hospedar o WEBSITE no servidor de hospedagem contratado por essa ou em servidor de hospedagem designado pela CONTRATANTE conforme exposto na PROPOSTA DE PROJETO ou documentado e formalizado por e-mail, proposta ou outro documento formal trocado entre as partes.

6.1 Ocorrendo a interrupção de serviços prestados por terceiros quanto a hospedagem do WEBSITE a CONTRATADA somente será responsável por buscar junto ao fornecedor a correção de tais falhas, reportando para a CONTRATANTE prazos de solução e eventuais planos de ação, caso tal responsabilidade seja prevista na PROPOSTA DE PROJETO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.

6.1.1 Em última instância o prestador de serviço de hospedagem é o responsável por realizar eventuais manutenções e correções relativas a hospedagem para assegurar a disponibilidade do WEBSITE da CONTRATANTE, eximindo portanto a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades pela não disponibilidade ou não correção de problemas de hospedagens atribuídos ao próprio terceiro, dentro de prazo adequado.

6.2 Caso a CONTRATADA pague pela hospedagem do(s) site(s) essa faturará à CONTRATANTE os valores correspondentes, caso ainda esses não estejam contemplados em eventual mensalidade (free).

7. A CONTRATADA não é detentora da titularidade do domínio do(s) website(s) da CONTRATANTE sendo portanto a CONTRATANTE a responsável por assegurar os pagamentos dos respectivos direitos de titularidade aos órgãos competentes e reguladores da internet no Brasil e Exterior (“.com, “.com.br” e outras extensões de domínios se aplicáveis).

8. A CONTRATADA é responsável por apontar medidas de segurança virtuais necessárias para garantir a integridade do WEBSITE, mas não é responsável por garantir a segurança do site quanto a eventuais ataques virtuais provocados por terceiros e/ou hackers e que possam retirar o WEBSITE do ar, alterar suas configurações visuais, funcionais e de conteúdo, bem como, provocar danos de ordem econômica a indivíduos e empresas.

9. A CONTRATADA não é responsável pela contratação de softwares, licenças, aplicativos, plugins e/ou outras ferramentas de segurança, tais como antivírus, firewalls, antispam, etc., bem como ferramentas e aplicativos adicionais para o WEBSITE exceto, caso expressamente definido na PROPOSTA DE PROJETO e/OU PROPOSTA COMERCIAL.

10. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços prestados por fornecedores terceiros que sejam contratados pela CONTRATANTE e que estejam envolvidos direta ou indiretamente na operação do WEBSITE e/ou REDES SOCIAIS da CONTRATANTE.

11. A CONTRATADA não é responsável e não se responsabiliza por crimes de ordem financeira/digitais provocadas por terceiros e/ou hackers envolvendo o comércio eletrônico de produtos e/ou serviços comercializados pela CONTRATANTE direta ou indiretamente no seu canal eletrônico (WEBSITE) e/ou outros canais eletrônicos da CONTRATANTE.

12. A CONTRATADA não se responsabiliza pela prestação de serviços e produtos ofertados e comercializados pela CONTRATANTE no ambiente virtual ou fora dele, sendo portanto a própria CONTRATANTE a única e exclusiva e responsável por responder por quaisquer danos causados pelos serviços e produtos comercializados por ela.

13. A CONTRATADA é responsável por manter a segurança dos dados relativos aos usuários e senhas de acesso do painel técnico e gerencial do WEBSITE, porém, não se responsabiliza caso a CONTRATANTE utilize e/ou compartilhe tais dados com funcionários e/ou terceiros.

14. A CONTRATADA poderá alterar as cláusulas e condições desse TERMO a qualquer momento, desde que informado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à CONTRATANTE.

15. A CONTRATADA poderá suspender a prestação de serviços a qualquer momento caso exista inadimplência de pagamentos da CONTRATANTE com prazo superior a 60 (sessenta) dias.

16. Mediante a quitação e encerramento do presente acordo, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE, caso solicitado por essa e, caso não seja de interesse das partes pela renovação, o acesso técnico e demais acessos necessários para funcionamento do WEBSITE.

16.1 Tal responsabilidade acima não se aplica caso a CONTRATANTE tenha pagamentos em aberto e/ou não tenha efetivado a quitação efetiva do presente acordo.

17. Toda nova demanda apresentada pelas partes, principalmente envolvendo aprovações de conteúdos, orçamentos, contratações, entre outros deverão ser feitos por meio eletrônico (preferencialmente e-mail) ou presencial (reunião) desde que apontado posteriori em ata simples formalizada por e-mail as demandas e decisões alinhadas entre as partes. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA

18. Quando previamente e especificamente contratado pela CONTRATANTE em regime de mensalidade (fee), a CONTRATADA é responsável por:

18.1 Prestar serviço de manutenção recorrente do(s) website(s) de até 8 (OITO) horas mensais não cumulativas ou outra carga horária não cumulativa contratada e descrita na PROPOSTA DE PROJETO;

18.1.1 Caso a hora de manutenção mensal exceda as horas acima descritas ou a hora contratada e descrita na PROPOSTA DE PROJETO o valor por hora adicional será apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE para devida aprovação e deverá ser pago adicionalmente ao valor estipulado no contrato.

18.2 Identificar eventuais problemas técnicos no WEBSITE causados por agentes externos ou não identificáveis, propondo soluções à CONTRATANTE que assegurem a manutenção do WEBSITE e de suas funcionalidades e objetivos em prazo de até 72 horas úteis após identificação de tais problemas, seja pela CONTRATADA e/ou pela própria CONTRATANTE.

18.3 Garantir a manutenção das funcionalidades do WEBSITE e pela correção de eventuais falhas técnicas atribuídas exclusivamente a CONTRATADA dentro do escopo de trabalho apresentado na proposta aprovada pela CONTRATANTE em um prazo de até 72 horas úteis ou em eventual prazo superior a ser previamente alinhado com a CONTRANTE, caso a complexidade de tal solução exija um prazo maior.

18.4 Eventuais e demais responsabilidades e obrigações específicas da CONTRATADA estarão dispostas em CONTRATO e/OU, na PROPOSTA DE PROJETO e/OU PROPOSTA COMERCIAL, sendo detalhadas e discriminadas dentro desses documentos.

18.5 TODAS AS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA no tocante a manutenções somente são válidas caso PREVIAMENTE contratado pela CONTRATANTE. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

19 A CONTRATANTE é responsável por:

19.1 Ser a única responsável por aprovar os conteúdos de texto, gráfico, imagem, vídeo, áudio, layouts, funcionalidades entre outras atividades desenvolvidas pela CONTRATADA e que façam parte do escopo de trabalho contrato.

19.2 Responder integralmente por informações errôneas transmitidas e que sejam eventualmente publicadas nos canais digitais próprios ou de terceiros.

19.3 Responder integralmente pelos serviços e produtos ofertados no meio digital e fora dele.

19.4 Prover toda e qualquer informação relevante à CONTRATADA quanto as necessidades pontuais e recorrentes envolvendo o escopo de trabalho contratado junto à CONTRATANTE.
19.5 Designar pelo menos uma pessoa responsável como ponto de contato central capacitado e apto a conduzir as demandas de trabalho junto a CONTRATADA.

19.6 Prestar informações claras, precisas e com prazos prévios e adequados para realização das tarefas pela CONTRATADA.

19.7 Cumprir com os pagamentos pelos serviços prestados rigorosamente em dia. DO SIGILO E PRIVACIDADE

20 As partes estabelecem entre si o sigilo e privacidade das informações trocadas mutuamente.

20.1 Exceto caso expressamente e formalmente autorizado, as partes comprometem-se pela não divulgação de dados comerciais, operacionais ou qualquer outra informação relevante que possam ter acesso direta ou indiretamente.

A CONTRATADA e CONTRATANTE declaram na presente data estarem cientes e de acordo com todos os termos gerais de prestação de serviços aqui expostos.

Santos, 31 de Janeiro de 2020.