Termos de serviços

Serviços de Consultoria
Contrato de locação de serviços que entre si fazem (nome e qualificação de quem está contratando: natureza ou profissão, endereço e dados como CGC ou CPF e identidade), doravante denominada Contratante, e Anderson Augusto Demétrio Dantas Alves, CPF: 45301002864, RG 42459726-3, Autônomo, doravante denominado Contratada.

Considerando que a Contratada está disposta a prestar os serviços a seguir enumerados e definidos à Contratante, e que esta está disposta a remunerar tais serviços de acordo com as condições também a seguir estipuladas,

RESOLVEM

Cláusula I – Do objeto

A Contratada concorda em realizar serviços de consultoria e assessoramento em estrita observância do estabelecido nos Termos de Referência (TdR) dos serviços, que constituem o Anexo I desse Contrato.

Cláusula II – Do prazo

Os serviços a que se refere a cláusula antecedente serão concluídos e postos à disposição da Contratante no prazo de X dias, contados da assinatura deste Contrato, podendo estender-se mediante adendo contratual.

Cláusula III – Da remuneração

A Contratante pagará por tais serviços o valor bruto global de R$ X contra a apresentação e a aceitação do relatório final, conforme estabelecido nos TdR em anexo .

§1 O pagamento dos serviços será feito em ~ parcelas de acordo com o cronograma de desembolsos e orçamento apresentado no Anexo “…”, parte integrante deste contrato.

§2 As despesas de transporte e material necessárias ao desenvolvimento das atividades e produtos especificados nos TdR em anexo serão custeadas pelo ……………………..(Contratante / Contratada). (Se necessário, especificar as condições para pagamento e/ou reembolso de despesas em outros parágrafos.)

§ 3 Os pagamentos serão efetuados na conta bancária em nome de Anderson Augusto Demétrio Dantas Alves, Banco Itaú, agência 2996, conta corrente nº 30737-3, na praça de Peruíbe-SP.

§ 4 Quando do pagamento de cada parcela à Contratada, esta firmará o respectivo recibo, nos termos do modelo que integra o presente como Anexo “…”.

§ 5 (Para o caso de pessoas físicas) Para o pagamento de honorários de consultoria, caso o consultor não possua registro de autônomo, a Contratante descontará do seu pagamento ….% de imposto. No caso de pagamentos mensais de honorários que excedam o limite da legislação brasileira para isenção de imposto de renda, a Contratante também descontará do valor a ser pago ao consultor o montante equivalente ao Imposto de Renda, de acordo com a tabela da Receita Federal.

Cláusula IV – Das obrigações do Contratado

O Contratado se compromete a utilizar qualquer informação e/ou documentos obtidos da Contratante, ou proporcionados por ela para fins do presente Contrato, exclusivamente para as atividades aqui estipuladas. .

§ 1 Este Contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.

Cláusula V – Das obrigações da Contratante

A contratante se compromete a colocar à disposição do Contratado Anderson Alves (informações / documentos / meios / recursos / pessoas etc.) necessários à realização dos serviços aqui estipulados.

§ 1 Serão de responsabilidade da Contratante o custeio das despesas de 25% sobre o valor total (transporte, hospedagem, material, comunicação, reprodução, etc.) realizadas pelo Contratado na execução dos serviços estipulados neste contrato, mediante 15% (reembolso, solicitação prévia por escrito, adiantamento, outra modalidade).

Cláusula VI – Da Liberação dos pagamentos

Todos os pagamentos previstos neste instrumento serão liberados e realizados após aprovação formal pela Contratante, no que diz respeito à qualidade do trabalho apresentada pela Contratada.

Cláusula VII – Das alterações

Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito com anuência de ambas as partes.

Cláusula VIII – Do foro

O foro deste contrato é o da Comarca de Peruíbe Estado de São Paulo com preferência sobre qualquer outro.

Peruíbe, 30 de Setembro de 2022