SERVIÇOS DE CONSULTO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


CONTRATANTE: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

CONTRATADA: Empresa TAL, com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, neste ato representada pelo seu diretor Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000;

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª - É objeto do presente contrato, a prestação de consultoria técnica por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: (NUMERAR AS MATÉRIAS SOBRE AS QUAIS SE DARÁ A CONSULTORIA TÉCNICA).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 2ª - São deveres da CONTRATADA:

a) Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.

b) Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.

c) Fornecer equipamentos, laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.

d) Administrar o presente contrato.

e) Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.

f) Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.

g) Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto, devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE todo dia TAL a começar do mês TAL.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 3ª - São direitos e deveres da CONTRATANTE:

a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 8ª deste contrato.

b) Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.

c) Receber relatórios dos trabalhos, na forma e Datas estabelecidas neste contrato.

d) Pagar as despesas de viagens, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos representantes da CONTRATADA, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, encontrando o referido representante a serviço do presente contrato.

DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 4ª - O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo de TANTO a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma: R$ 000000 (REAIS) em TANTAS parcelas, pagas a cada dia TAL de cada mês, até quitadas todas as parcelas, iniciando a primeira no mês de TAL.

DO PRAZO

CLÁUSULA 5ª - O prazo do presente contrato será de (xxx), podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso seja prorrogado o presente contrato, deverá constar no mesmo o termo aditivo com os novos valores de remuneração que vigerá a partir de então.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 6ª - Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.

CLÁUSULA 7ª - A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.

CLÁUSULA 8ª - Pagará multa de R$ 000000 (REAIS) do valor deste contrato, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas.

DA MULTA

CLÁUSULA 9ª - A CONTRATANTE pagará multa de R$ 000000 (REAIS) do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 8ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a Data do vencimento e a Data do efetivo pagamento, além da correção monetária.

DOS DIREITOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL

CLÁUSULA 10ª - Será produzido um relatório constando os resultados técnicos e estatísticos desta consultoria que somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.

CLÁUSULA 11ª - Caso da consultoria resulte invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão à CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Código de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável1.

CLÁUSULA 12ª - A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo a CONTRATANTE autorize em contrário.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 13ª - A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.

CLÁUSULA 14ª - É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.

DO FORO

CLÁUSULA 15ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF;

Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

CIDADE, 00, MÊS, ANO.

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE PRIMEIRA CONTRATANTE

NOME COMPLETO – REPRESENTANTE SEGUNDA CONTRATANTE

ASSINATURAS

TESTEMUNHAS